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AUTO LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016
1 h1
Descrição do serviço
Art. 136. Nenhuma atividade não residencial – nR poderá ser instalada sem prévia emissão, pela Prefeitura, da licença correspondente, sem a qual será considerada em situação irregular. O Auto de Licença de Funcionamento é o documento que dá permissão para o funcionamento das atividades de acordo com a sua atividade e com os paramentos de incomodidade e uso e ocupação do solo.
Informações de contato
+55 11 96460-2793
hertoglicenciamento@hotmail.com
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