top of page

CNES – CADASTRO NAC. DE ESTAB. DE SAÚDE

PORTARIA Nº 1.646, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

1 min

Descrição do serviço

Art. 4º O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são obrigatórios para que todo e qualquer estabelecimento de saúde possa funcionar em território nacional, devendo preceder aos licenciamentos necessários ao exercício de suas atividades, bem como às suas renovações. Todo estabelecimento de saúde deve ter seu cadastro no banco de dados do CNES.


Informações de contato

+55 11 96460-2793

hertoglicenciamento@hotmail.com


bottom of page